Como sabe, um dos requisitos essenciais para caçar é ter uma licença de caça válida da Comunidade Autónoma onde vai realizar esta atividade.
Em Espanha, cada Comunidade Autónoma impõe os seus próprios requisitos para obter a licença necessária para caçar dentro dos seus limites. Não se trata apenas do custo da licença, mas também de muitas outras questões relacionadas com a documentação a apresentar em cada caso.
Nesta página, ajudamo-lo a obter a carta de caçador da Comunidade Autónoma de que necessita. Poderá escolher diferentes prazos de entrega, consoante a urgência com que necessita da sua carta.
Licença Interautónoma
Agora pode requerer a Licença de Caça Interautónoma. Esta licença inclui as licenças de caça maior e caça menor das seguintes comunidades autónomas:
- Aragão.
- Astúrias.
- Castela e Leão.
- Comunidade Valenciana.
- Extremadura.
- Galiza.
- Madrid.
- Murcia.
Licença regional
Se deseja caçar apenas na sua comunidade, pode solicitar aqui a sua carta de caçador de Castilla la Mancha, de Castilla y León, de Madrid ou da Galiza, entre outras zonas.
Em função da data de entrega pode escolher entre as seguintes modalidades:
- Licença Normal: Prazo de entrega 7/8 dias.
- Licença Rápida: Prazo de entrega 4/5 dias.
- Licença Expresso: 24/48 horas*.
*As licenças expresso serão aceites até às 11h30. Sábados, domingos e feriados não são considerados para efeitos de prazos de entrega.
Importante: o prazo de entrega é considerado a partir da receção de toda a documentação necessária para a gestão da licença.
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